Clínicas e laboratórios que prestam serviços hospitalares podem apurar IRPJ e CSLL sobre uma base menor no lucro presumido: 8% e 12% da receita, em vez de 32%. Informe os dados abaixo e veja uma estimativa.
Receita bruta de serviços, média dos últimos 12 meses.
Exames laboratoriais, diagnóstico por imagem, procedimentos e terapias. Consultas médicas não entram.
Define o período que pode ser revisado, limitado aos últimos 5 anos.
Requisitos básicos para a equiparação.
A equiparação hospitalar se aplica a empresas no lucro presumido. No Simples Nacional ou no lucro real, a análise tributária é diferente. Fale com o escritório para avaliar o seu caso.
Um ou mais requisitos não foram marcados. Em muitos casos é possível se adequar antes do pedido; a análise do escritório indica o caminho.
Economia estimada por ano
| Valores mensais | Hoje | Com equiparação |
|---|
Estimativa ilustrativa, sujeita à análise de elegibilidade de cada caso. Não considera correção pela Selic, que aumenta o valor a recuperar.
A equiparação é um direito previsto em lei para empresas que prestam serviços hospitalares, com ou sem internação, desde que cumpram os requisitos legais.
Você envia a simulação e conversamos sobre as atividades da clínica e o histórico tributário.
Contrato social, licenças sanitárias e notas fiscais mostram quais receitas se enquadram e se há ajustes a fazer.
A clínica passa a recolher sobre a base correta e busca a restituição ou compensação do que pagou a mais.
A transição para o IBS e a CBS já começou e muda a forma como os serviços de saúde são tributados.
Um advogado do escritório revisa a sua simulação e entra em contato pelo WhatsApp em até 1 dia útil.
Neste protótipo os dados não são enviados. Na versão final, o escritório recebe esta mensagem no WhatsApp:
Não. A equiparação alcança atividades ligadas diretamente à promoção da saúde, como exames, diagnóstico por imagem, procedimentos e terapias, prestadas com ou sem internação.
Não. Receitas de consultas seguem com a base de 32%. Por isso o simulador pede a parte do faturamento que vem de serviços elegíveis.
Os valores dos últimos 5 anos podem ser restituídos ou compensados com outros tributos federais, com correção pela Selic. O caminho, administrativo ou judicial, depende de cada caso.
Em muitos casos é possível se adequar, por exemplo, com a alteração do contrato social ou a regularização de licenças. A análise indica o que precisa ser feito.